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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020134462HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV C/C O ART. 14, II DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE QUE NÃO DEMONSTROU POSSUIR OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA CERTA NO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV c/c o art. 14, II do Código Penal, que não demonstrou possuir ocupação lícita e residência no distrito da culpa, correto se mostra o indeferimento de pedido de liberdade provisória, que veio a lume contendo fundamentação, demonstrando a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.Inviável a concessão do writ com base na suposição de que a reprimenda será cumprida em regime aberto.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : 29/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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