TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020135672HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33, C/C O ART. 40, V E ART. 35, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. ORDEM DENEGADA.Se os policiais encontraram a substância proscrita no interior do veículo conduzido pelo paciente, configurada está a hipótese de flagrante delito, nos moldes do art. 302, I do Código de Processo Penal, eis que se trata de crime permanente.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33, C/C O ART. 40, V E ART. 35, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. ORDEM DENEGADA.Se os policiais encontraram a substância proscrita no interior do veículo conduzido pelo paciente, configurada está a hipótese de flagrante delito, nos moldes do art. 302, I do Código de Processo Penal, eis que se trata de crime permanente.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
29/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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