TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020135688HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUE EVIDENCIA O ENVOLVIMENTO DO PRIMEIRO PACIENTE EM OUTROS DELITOS SEMELHANTES. AUSÊNCIA RESIDÊNCIA FIXA. NECESSIDADE DE GARANTIR ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. SEGUNDO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Presentes os pressupostos da prisão preventiva, à vista da folha de antecedentes penais do agente, onde registra seu envolvimento em crimes semelhantes, não se concede a liberdade provisória a autor de furto qualificado, sob pena de colocar em risco a ordem pública. Demais disso, não apresentou comprovante de residência fixa, permitindo inferir que sua liberdade colocaria em risco também a instrução criminal e eventual aplicação lei penal.2 - Por outro lado, em relação ao segundo paciente, as circunstâncias do caso permitem concluir que sua liberdade não apresenta risco à ordem pública, à instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, eis que conta com apenas 19 anos de idade, é primário e tem residência fixa, peculiaridades que, na espécie, estão a recomendar o restabelecimento de seu direito de liberdade constitucionalmente assegurado. 3 - Habeas Corpus conhecido e ordem denegada em relação ao paciente WALISSON. Habeas Corpus conhecido e ordem concedida em relação ao paciente DIONILSON.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUE EVIDENCIA O ENVOLVIMENTO DO PRIMEIRO PACIENTE EM OUTROS DELITOS SEMELHANTES. AUSÊNCIA RESIDÊNCIA FIXA. NECESSIDADE DE GARANTIR ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. SEGUNDO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Presentes os pressupostos da prisão preventiva, à vista da folha de antecedentes penais do agente, onde registra seu envolvimento em crimes semelhantes, não se concede a liberdade provisória a autor de furto qualificado, sob pena de colocar em risco a ordem pública. Demais disso, não apresentou comprovante de residência fixa, permitindo inferir que sua liberdade colocaria em risco também a instrução criminal e eventual aplicação lei penal.2 - Por outro lado, em relação ao segundo paciente, as circunstâncias do caso permitem concluir que sua liberdade não apresenta risco à ordem pública, à instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, eis que conta com apenas 19 anos de idade, é primário e tem residência fixa, peculiaridades que, na espécie, estão a recomendar o restabelecimento de seu direito de liberdade constitucionalmente assegurado. 3 - Habeas Corpus conhecido e ordem denegada em relação ao paciente WALISSON. Habeas Corpus conhecido e ordem concedida em relação ao paciente DIONILSON.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
13/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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