TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020136527HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, II C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PACIENTE QUE EM LIBERDADE PROVISÓRIA VOLTOU A DELINQÜIR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão que indefere pedido de liberdade provisória a fundamento de que, em gozo de idêntico benefício, o paciente voltou à senda criminosa, agora preso em flagrante delito.A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de que se mostra duvidosa a imputação do crime de roubo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, II C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PACIENTE QUE EM LIBERDADE PROVISÓRIA VOLTOU A DELINQÜIR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão que indefere pedido de liberdade provisória a fundamento de que, em gozo de idêntico benefício, o paciente voltou à senda criminosa, agora preso em flagrante delito.A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de que se mostra duvidosa a imputação do crime de roubo.
Data do Julgamento
:
06/12/2007
Data da Publicação
:
13/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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