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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020136714HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - LEI DE TÓXICOS -ARTS. 33, 4º E 35 DA LEI 11.343/06 - ART. 69 DO CP - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO COMPROVADOS - ESCUTA TELEFÔNICA - LIBERDADE PROVISÓRIA POSSÍVEL, MAS INCABÍVEL NA HIPÓTESE - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - O flagrante prescinde de prévia expedição de mandado se as escutas telefônicas demonstram que a droga ficava estocada na residência da paciente. Ausente a comprovação da ilegalidade ou do abuso de poder alegados. Não há como relaxar a prisão II - Nos crimes permanentes, a situação de flagrância se protrai no tempo. Desnecessário o mandado de busca e apreensão na hipótese. III - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, além de fundamentada a necessidade de garantia da ordem pública.IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 13/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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