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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020136744HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE CRIME DE HOMÍCIDO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente responde pelo crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal e artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, pesando contra si fortes indícios de autoria e em circunstâncias que recomendam sua segregação cautelar, tem-se como escorreita a decisão que decretou sua prisão preventiva ante a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, especialmente quando há notícia nos autos de que após o crime, fugiu do distrito da culpa, somente sendo localizado em virtude de cumprimento de mandado de prisão e posteriormente, foi condenado por tráfico ilícito de entorpecente, encontrando-se preso no Estado de São Paulo. 2. Proferida a sentença de pronúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, devendo ser mantida a custódia cautelar se permanecem as razões que ensejaram sua prisão preventiva. Súmula 21 do STJ.3. 'Habeas corpus' conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 29/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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