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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020136849HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL, ART. 1º DA LEI 2.252/54 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se, pouco antes do delito as vítimas notaram a presença do veículo do paciente nas imediações do local onde se deram os fatos e, em perseguição policial, tal veículo é abordado e o paciente detido na companhia de dois agentes identificados como autores do roubo, oportunidade em que foi apreendida parte da res furtiva e uma arma de fogo, configurada está a hipótese de flagrante delito, nos moldes do art. 302, II e III do Código de Processo Penal.Havendo indícios de que a atividade criminosa foi planejada, revelando que o paciente pusera seu potencial de inteligência em confronto com a inteligência mediana da sociedade, não caracteriza constrangimento ilegal a decisão que indefere pedido de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 13/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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