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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020137091HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO POR PORTE ILEGAL DE ARMA. PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENA-ÇÃO ANTERIOR POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. BENEFÍCIO NEGADO.Não merece censura a decisão que negou a liberdade provisória a preso em flagrante por crime de porte arma de fogo, se o paciente possui extensa folha penal, inclusive com condenação por roubo circunstanciado, e foi preso quando desfrutava do benefício da liberdade condicional, circunstâncias que evidenciam a resistência em se adaptar às normas de conduta, bem como a periculosidade, permitindo presumir que em liberdade voltará a delinqüir, trazendo intranqüilidade ao meio social.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 08/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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