TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020137426HBC
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.252/54. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se os autos revelam que o paciente preordenou sua inteligência voltada para o mal, pondo em risco a inteligência mediana da sociedade, tendo adquirido arma e associado-se a terceiro para a prática do crime, justificada está a manutenção de sua prisão cautelar para garantia da ordem pública.A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.252/54. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se os autos revelam que o paciente preordenou sua inteligência voltada para o mal, pondo em risco a inteligência mediana da sociedade, tendo adquirido arma e associado-se a terceiro para a prática do crime, justificada está a manutenção de sua prisão cautelar para garantia da ordem pública.A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
20/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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