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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020139743HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉ PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME APROFUNDADO DA PROVA -ORDEM DENEGADA .1.Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão cautelar encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. As teses de negativa de autoria do crime e da aplicação do princípio in dubio pro reo, demandam estudo minucioso de prova, devendo ser analisadas por ocasião do julgamento da apelação interposta, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 08/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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