TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020142437HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E PRESCRIÇÃO DO CRIME - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - RÉU PRONUNCIADO - CAUSA COMPLEXA - INCIDÊNCIA DA SUMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. 1. Não deve ser conhecida a ordem quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente já foi devidamente analisada por este órgão, bem como a alegada prescrição da conduta supostamente praticada. 2. A complexidade e a natureza da causa, bem como a necessidade de recambiamento do réu, que foi preso preventivamente em outra unidade da Federação , são motivos que justificam um atraso no encerramento da instrução criminal. Mesmo que assim não fosse é certo que já tendo sido o réu pronunciado, com trânsito em julgado dessa decisão, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Entendimento da Súmula 21 do STJ.3. Habeas Corpus não conhecido quanto aos motivos ensejadores da prisão preventiva do paciente e da alegada prescrição da conduta supostamente praticada. Quanto ao excesso de prazo para formação da culpa, ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E PRESCRIÇÃO DO CRIME - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - RÉU PRONUNCIADO - CAUSA COMPLEXA - INCIDÊNCIA DA SUMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. 1. Não deve ser conhecida a ordem quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente já foi devidamente analisada por este órgão, bem como a alegada prescrição da conduta supostamente praticada. 2. A complexidade e a natureza da causa, bem como a necessidade de recambiamento do réu, que foi preso preventivamente em outra unidade da Federação , são motivos que justificam um atraso no encerramento da instrução criminal. Mesmo que assim não fosse é certo que já tendo sido o réu pronunciado, com trânsito em julgado dessa decisão, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Entendimento da Súmula 21 do STJ.3. Habeas Corpus não conhecido quanto aos motivos ensejadores da prisão preventiva do paciente e da alegada prescrição da conduta supostamente praticada. Quanto ao excesso de prazo para formação da culpa, ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
13/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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