TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020143116HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA - CONDENAÇÃO RECENTE PELO MESMO DELITO E RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, não só pela gravidade da conduta, mas principalmente como garantia da ordem pública, e pela necessidade de aplicação da lei penal, já que o paciente responde a outra ação penal por crime da mesma espécie, com condenação recente e reside fora do distrito da culpa.2. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA - CONDENAÇÃO RECENTE PELO MESMO DELITO E RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, não só pela gravidade da conduta, mas principalmente como garantia da ordem pública, e pela necessidade de aplicação da lei penal, já que o paciente responde a outra ação penal por crime da mesma espécie, com condenação recente e reside fora do distrito da culpa.2. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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