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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020147180HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME INSCRITO NO ARTIGO 33 E 35 , DA LEI Nº 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44, da Lei 11.343/2006. 2. O prazo legal para o encerramento da fase de colheita de provas em face da Lei nº 11.343/06 é de 135 dias, quando não houver a instauração de incidente de dependência toxicológica. Constatado nos autos que o paciente está preso há pouco mais de 100 dias não há que se falar em excesso de prazo. Demais disso, tratando-se de feito complexo, com grande número de réus, justifica-se pequeno atraso no encerramento da instrução. 3. Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 13/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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