TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020147727HBC
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇAS CONTRA A EX - COMPANHEIRA - PRISÃO PREVENTIVA - RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicabilidade das medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva deve ser mantida.II - Correto o decreto de prisão preventiva por descumprimento das medidas impostas anteriormente em outro processo. As novas ameaças contra a vítima, comportamento que demonstra a necessidade de protegê-la, autorizam a segregação. III - Residência fixa e ocupação lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e a periculosidade do agente deixam clara a necessidade de segregação social.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇAS CONTRA A EX - COMPANHEIRA - PRISÃO PREVENTIVA - RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicabilidade das medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva deve ser mantida.II - Correto o decreto de prisão preventiva por descumprimento das medidas impostas anteriormente em outro processo. As novas ameaças contra a vítima, comportamento que demonstra a necessidade de protegê-la, autorizam a segregação. III - Residência fixa e ocupação lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e a periculosidade do agente deixam clara a necessidade de segregação social.IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
11/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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