TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020147736HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INDICIAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, ILEGITIMIDADE DE PARTE E OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do writ, apesar de perfeitamente possível, é tido como medida de caráter excepcional, viabilizando-se desde que se comprove, de plano, logo na petição inicial e de forma estreme de dúvidas: a) a atipicidade da conduta; b) a incidência de causa de extinção da punibilidade; c) ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A alegação de que teria apenas datilografado as notas fiscais e que sua conduta não seria dirigida à redução do tributo e que agia por determinação de uma autoridade e em obediência à ordem superior, ou ainda quanto ao alegado estado de necessidade, uma vez que precisava manter o emprego, são questões que demandam exame aprofundado da prova, inviável através da via eleita, sendo ainda certo que o delito de que trata o inquérito policial admite expressamente a figura da participação (art. 11 da Lei 8.137/90). 3. O pedido de reconhecimento da prescrição virtual como um dos fatos para se obstar o ajuizamento de uma futura ação penal não encontra guarida na lei e jurisprudência de nossos Tribunais, carecendo de fundamentação jurídica, além de inexistir no direito penal brasileiro norma que venha a dar suporte a tal entendimento. 4. Precedente do C. STJ. 4.1 1. A teor dos parágrafos 1º e 2º do artigo 110 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena em concreto tem como pressuposto o trânsito em julgado da condenação para a acusação, faltando amparo legal à denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual, fundada em condenação apenas hipotética. (in HC 30368 / SP Habeas Corpus 2003/0161693-7, DJ 13.12.2004 p. 460, Ministro Hamilton Carvalhido). 5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INDICIAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, ILEGITIMIDADE DE PARTE E OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do writ, apesar de perfeitamente possível, é tido como medida de caráter excepcional, viabilizando-se desde que se comprove, de plano, logo na petição inicial e de forma estreme de dúvidas: a) a atipicidade da conduta; b) a incidência de causa de extinção da punibilidade; c) ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A alegação de que teria apenas datilografado as notas fiscais e que sua conduta não seria dirigida à redução do tributo e que agia por determinação de uma autoridade e em obediência à ordem superior, ou ainda quanto ao alegado estado de necessidade, uma vez que precisava manter o emprego, são questões que demandam exame aprofundado da prova, inviável através da via eleita, sendo ainda certo que o delito de que trata o inquérito policial admite expressamente a figura da participação (art. 11 da Lei 8.137/90). 3. O pedido de reconhecimento da prescrição virtual como um dos fatos para se obstar o ajuizamento de uma futura ação penal não encontra guarida na lei e jurisprudência de nossos Tribunais, carecendo de fundamentação jurídica, além de inexistir no direito penal brasileiro norma que venha a dar suporte a tal entendimento. 4. Precedente do C. STJ. 4.1 1. A teor dos parágrafos 1º e 2º do artigo 110 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena em concreto tem como pressuposto o trânsito em julgado da condenação para a acusação, faltando amparo legal à denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual, fundada em condenação apenas hipotética. (in HC 30368 / SP Habeas Corpus 2003/0161693-7, DJ 13.12.2004 p. 460, Ministro Hamilton Carvalhido). 5. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
11/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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