main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020149097HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS E USO DE ARMA DE FOGO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, incensurável a decisão que nega liberdade provisória ao paciente, mormente quando os autos indicam sua participação em condutas graves (roubo e formação de quadrilha). Dessa forma, deve ser mantida a constrição cautelar do agente, fazendo-se tal medida necessária como forma de garantia da ordem pública. 2. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 18/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão