TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020149097HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS E USO DE ARMA DE FOGO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, incensurável a decisão que nega liberdade provisória ao paciente, mormente quando os autos indicam sua participação em condutas graves (roubo e formação de quadrilha). Dessa forma, deve ser mantida a constrição cautelar do agente, fazendo-se tal medida necessária como forma de garantia da ordem pública. 2. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS E USO DE ARMA DE FOGO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, incensurável a decisão que nega liberdade provisória ao paciente, mormente quando os autos indicam sua participação em condutas graves (roubo e formação de quadrilha). Dessa forma, deve ser mantida a constrição cautelar do agente, fazendo-se tal medida necessária como forma de garantia da ordem pública. 2. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
18/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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