TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020149521HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 1.1 É dizer: a custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, exige a devida fundamentação calcada em elementos concretos a indicarem a necessidade da medida, presente qualquer dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Sendo o crime atribuído ao paciente cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como constatadas a ausência dos requisitos elencados pelo artigo 312 do CPP a liberdade provisória é medida que se impõe, mormente quando as condições pessoais militam a favor do paciente. 3. Ordem conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 1.1 É dizer: a custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, exige a devida fundamentação calcada em elementos concretos a indicarem a necessidade da medida, presente qualquer dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Sendo o crime atribuído ao paciente cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como constatadas a ausência dos requisitos elencados pelo artigo 312 do CPP a liberdade provisória é medida que se impõe, mormente quando as condições pessoais militam a favor do paciente. 3. Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
27/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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