TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020150198HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ART. 1º DA LEI 2.252/54 - PRISÃO EM FLAGRANTE -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE PRIMÁRIO -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ART. 1º DA LEI 2.252/54 - PRISÃO EM FLAGRANTE -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE PRIMÁRIO -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
20/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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