main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020151764HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. ATIPICIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PRODUÇÃO E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de quadrilha que comete crimes de receptação e uso de documento falso, eis que presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, ainda que ostentem os réus condições favoráveis. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão