TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020151764HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. ATIPICIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PRODUÇÃO E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de quadrilha que comete crimes de receptação e uso de documento falso, eis que presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, ainda que ostentem os réus condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. ATIPICIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PRODUÇÃO E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de quadrilha que comete crimes de receptação e uso de documento falso, eis que presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, ainda que ostentem os réus condições favoráveis. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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