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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020152111HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÂO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente motivada, com base em fatos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, atendendo aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que o artigo 366, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, não restaurou a custódia cautelar obrigatória. (20040020064789HBC, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 20/10/2004 p. 47. 2.2 A não localização do réu com a conseqüente citação por edital e suspensão do processo, nos termos do artigo 366 do CPP, não constitui causa suficiente, por si só, para a decretação da prisão preventiva do réu, cuja necessidade deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. (20060020146133HBC, Relator César Loyola, 1ª Turma Criminal, DJ 18/04/2007 p. 86). 3. Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 11/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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