TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020153851HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTES PRIMÁRIOS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTES PRIMÁRIOS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
27/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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