TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020154033HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE TRÊS PEÇAS DE ROUPAS EM LOJA NO CONJUNTO NACIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. FATO QUE NÃO IMPOSSIBILITA O EXAME DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O deferimento ou não do pedido de liberdade provisória reclama a análise do periculum libertatis, fundamento precípuo da prisão antes do trânsito em julgado. 1.1 A ausência de comprovação de residência fixa ou ocupação lícita não impede o exame do pedido de concessão de liberdade provisória. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2.1 É dizer: a custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, exige a devida fundamentação calcada em elementos concretos a indicarem a necessidade da medida, presente qualquer dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE TRÊS PEÇAS DE ROUPAS EM LOJA NO CONJUNTO NACIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. FATO QUE NÃO IMPOSSIBILITA O EXAME DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O deferimento ou não do pedido de liberdade provisória reclama a análise do periculum libertatis, fundamento precípuo da prisão antes do trânsito em julgado. 1.1 A ausência de comprovação de residência fixa ou ocupação lícita não impede o exame do pedido de concessão de liberdade provisória. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2.1 É dizer: a custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, exige a devida fundamentação calcada em elementos concretos a indicarem a necessidade da medida, presente qualquer dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
27/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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