TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020154096HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO CO-RÉU - NÃO APLICAÇÃO DO MESMO BENEFÍCIO AOS DEMAIS PARTICIPANTES DO ATO ILÍCITO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão se as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.III - A concessão da liberdade provisória a co-réu não impõe igual benefício aos demais participantes do ato ilícito.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO CO-RÉU - NÃO APLICAÇÃO DO MESMO BENEFÍCIO AOS DEMAIS PARTICIPANTES DO ATO ILÍCITO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão se as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.III - A concessão da liberdade provisória a co-réu não impõe igual benefício aos demais participantes do ato ilícito.IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
08/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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