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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020154235HBC

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE E DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉU NÃO JUSTIFICAM A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO PACIENTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. 1. O simples fato de o Paciente haver sido interrogado após a impetração de outra ordem de Habeas, conferindo nova versão aos fatos, assim como a concessão de liberdade ao co-réu, não significa se deva estender ao ora Paciente aquele benefício (de liberdade provisória), até porque, na decisão concessiva de liberdade provisória àquele co-réu salientou a nobre Magistrada, referindo-se ao Paciente, que as condutas graves certamente recaem sobre o co-Denunciado Edson, pessoa reincidente na prática de condutas criminosas da mesma natureza.2. Enfim.2.1 Não havendo fato novo a justificar a concessão de ordem de Habeas Corpus que se apresenta como reiteração de pedido já deduzido e indeferido, mantém-se o indeferimento da ordem.3. Ordem admitida e denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 11/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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