TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020002562HBC
HABEAS CORPUS. PENAL. FLAGRANTE. CRIMES DE DANO E DESACATO. PENA DE DETENÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E NÃO DEMONSTRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI A EXCEPCIONAR A POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO NAQUELES CASOS. 1. Somente será admitida a decretação da prisão nos crimes punidos com detenção quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvidas sobre sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la (art. 313, II, CPP). 2. Precedente do STJ (Habeas Corpus 2007/0202942-4), de relatoria da eminente Ministra Jane Silva. 2.1 1- Nos crimes punidos com detenção, analogicamente, só se admite a prisão provisória quando se apurar que o indiciado é vadio; havendo dúvida sobre sua identidade não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado e se o delito envolver violência doméstica familiar contra a mulher, visando garantir a execução das medidas protetivas de urgência.(precedentes). 2- Se a decisão que indeferiu a liberdade provisória não faz referência à comprovada existência dos requisitos do artigo 313 do CPP, a segregação não pode ser mantida (sic DJ 26.11.2007 p. 225). 3. Ordem conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FLAGRANTE. CRIMES DE DANO E DESACATO. PENA DE DETENÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E NÃO DEMONSTRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI A EXCEPCIONAR A POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO NAQUELES CASOS. 1. Somente será admitida a decretação da prisão nos crimes punidos com detenção quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvidas sobre sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la (art. 313, II, CPP). 2. Precedente do STJ (Habeas Corpus 2007/0202942-4), de relatoria da eminente Ministra Jane Silva. 2.1 1- Nos crimes punidos com detenção, analogicamente, só se admite a prisão provisória quando se apurar que o indiciado é vadio; havendo dúvida sobre sua identidade não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado e se o delito envolver violência doméstica familiar contra a mulher, visando garantir a execução das medidas protetivas de urgência.(precedentes). 2- Se a decisão que indeferiu a liberdade provisória não faz referência à comprovada existência dos requisitos do artigo 313 do CPP, a segregação não pode ser mantida (sic DJ 26.11.2007 p. 225). 3. Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
31/01/2008
Data da Publicação
:
25/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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