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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020002927HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÂO MOTIVADO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE INTERPRETA EM FAVOR DO RÉU. 1. O não encerramento da instrução criminal, por motivo não causado pela defesa que, ao contrário, contribuiu para o bom andamento do feito, colaborando com a atividade jurisdicional na medida em que chegou a concordar com a inversão da oitiva das testemunhas, constitui ilegalidade causadora de constrangimento ilegal ao Paciente que continua encarcerado à espera da realização de ato processual sem ao menos ter data marcada. 2. Ao demais, em se tratando de processo com apenas um acusado e que não apresenta nenhuma complexidade instrutória, não há como se atinar para a aplicação do juízo de razoabilidade. 3. É dizer: Se há excesso de prazo sem que o réu para ele tenha contribuído e sem que haja complexidade do feito ou incidentes que justifiquem o atraso processual, torna-se imperativa a aplicação do princípio da razoabilidade em favor do paciente. Ordem concedida, salvo condenação . HC 91801 / BA, Ministra Jane Silva, DJ 17.12.2007 p. 284). 4. Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 11/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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