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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020004044HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. Trata-se, portanto, de delito de extrema gravidade, não só pelo bem jurídico atingido, como também pela utilização de uma arma de fogo para a sua consecução. 2. A prática do crime mediante violência e grave ameaça à pessoa já é suficiente para demonstrar o acerto da decisão, resguardando a ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal. 3. Embora as condições pessoais lhes sejam favoráveis, tendo em vista a presença ter bons antecedentes, primariedade e residência fixa, impende reconhecer que tais circunstâncias não são óbices à manutenção de sua prisão preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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