TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020005108HBC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO DO E. TJDFT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 -. É atribuída ao devedor, na alienação fiduciária em garantia, a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que a lei lhe incumbe. E ao depositário infiel cabe aplicar-se a prisão civil de que trata a invocada disposição constitucional (AI 374231 AgR/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim).2 - A matéria em exame se encontra pacificada no seio deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme os dizeres do Verbete n.º 9 da Súmula de Jurisprudência, que dispõe: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.Ordem denegada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO DO E. TJDFT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 -. É atribuída ao devedor, na alienação fiduciária em garantia, a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que a lei lhe incumbe. E ao depositário infiel cabe aplicar-se a prisão civil de que trata a invocada disposição constitucional (AI 374231 AgR/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim).2 - A matéria em exame se encontra pacificada no seio deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme os dizeres do Verbete n.º 9 da Súmula de Jurisprudência, que dispõe: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
12/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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