main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020006487HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME INSCRITO NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada a expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44, da Lei 11.343/2006. 2. Não configura constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação, decisão que mantém prisão em flagrante ante a constatação de ausência dos requisitos para a concessão da liberdade provisória, pois, a modalidade da prisão em flagrante, cuja legitimação decorre do próprio texto constitucional, não reclama aprofundada motivação do juiz.3. Ordem denegada. Liminar cassada. Prisão decretada.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 08/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão