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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020008715HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TRIPLA TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE OS ASSALTANTES FAZIAM MANOBRA RADICAL DE CAVALO DE PAU NO CARRO ROUBADO, RESULTANDO EM CAPOTAMENTO E TOTAL DESTRUIÇÃO DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE NÃO SÃO OBSTÁCULOS À CONSTRIÇÃO. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 2. A certeza da existência do crime aliada a veementes indícios de autoria e estando suficientemente fundamentada a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, cuidando-se ainda de crime gravíssimo (tripla tentativa de latrocínio), praticado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sendo uma das vítimas atingidas com um disparo, após recusar-se a atender a ordem para entrega da chave de seu carro, determina mesmo a prisão cautelar dos meliantes, assegurando-se a paz social e a ordem pública ameaçada com a soltura dos meliantes. 3. Vezes a basto tem proclamado a jurisprudência de nossos pretórios que as condições pessoais do paciente não são obstáculos à prisão cautelar.4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 08/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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