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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020010795HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE DENUNCIADO POR SUPOSTAMENTE HAVER FALSIFICADO DOCUMENTO PÚBLICO E USÁ-LO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COMPROVAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO À CONCESSÃO DA LIBERDADE. 1. Não havendo motivo algum para a manutenção da segregação cautelar do Paciente, preso e autuado em flagrante delito por supostamente haver falsificado e usado documento público, deve ser-lhe concedida liberdade provisória, diante da constatação de lhes serem favoráveis suas condições pessoais, não comparecendo justo e perfeito condicionar o benefício à comprovação de residência, até porque ao assinar o termo de compromisso, assume a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício. 2. Inteligência do art. 310, caput do CPP. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : 25/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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