TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020011339HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUADRILHA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que supostamente integra quadrilha que comete crimes contra o patrimônio, eis que presentes os requisitos fumus comissi delicti e periculum libertatis, ainda que o paciente exiba condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUADRILHA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que supostamente integra quadrilha que comete crimes contra o patrimônio, eis que presentes os requisitos fumus comissi delicti e periculum libertatis, ainda que o paciente exiba condições favoráveis. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
16/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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