TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020013818HBC
HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONCESSAO DO PRAZO PARA DEFESA PRELIMINAR TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NULIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 514 do CPP somente é aplicado aos crimes funcionais próprios, elencados nos artigos 312 a 326 do CP, devendo ser afastado nos casos que possuam lei processual própria como é o caso da Lei 8.666/93 2. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONCESSAO DO PRAZO PARA DEFESA PRELIMINAR TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NULIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 514 do CPP somente é aplicado aos crimes funcionais próprios, elencados nos artigos 312 a 326 do CP, devendo ser afastado nos casos que possuam lei processual própria como é o caso da Lei 8.666/93 2. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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