TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020014153HBC
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória vedada. 1. A Constituição Federal assegura que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória. Compete, pois, ao legislador ordinário estabelecer os casos em que poderá o preso fazer jus a esse benefício.2. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedada pela Lei nº 11.343/6 a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a derrogação da Lei nº 8.072/90, na parte que assim também dispunha quanto aos crimes hediondos, de tortura e terrorismo, àquele não se estende.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória vedada. 1. A Constituição Federal assegura que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória. Compete, pois, ao legislador ordinário estabelecer os casos em que poderá o preso fazer jus a esse benefício.2. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedada pela Lei nº 11.343/6 a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a derrogação da Lei nº 8.072/90, na parte que assim também dispunha quanto aos crimes hediondos, de tortura e terrorismo, àquele não se estende.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
04/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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