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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020014435HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DOENÇA GRAVE. PERÍCIA MÉDICA. INDULTO HUMANITÁRIO. DECRETO Nº 5.993/2006. QUADRO CLÍNICO QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. Em princípio, não tem direito a indulto os condenados por crimes definidos como hediondo. Inteligência dos artigos 2º, I, da Lei nº 8.072/1990 e 8º, II, do Decreto nº 5.993/2006. Tal vedação, entretanto, está excepcionada nas hipóteses previstas no inciso VI, artigo 1º do Decreto nº 5.993/2006, que prevê o indulto humanitário, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 8º, do mesmo diploma legal. Para sua concessão, todavia, é mister a comprovação de quatro requisitos simultâneos previstos na norma: doença grave, irreversível, incapacidade severa com grave limitação e necessidade de cuidados contínuos. No caso, o réu não faz jus ao benefício, eis que o laudo médico atesta apenas a incapacidade moderada.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 23/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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