TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020014852HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR APRECIADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONTAMINADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS.O decreto de manutenção da prisão preventiva fundado nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal supre eventual nulidade do flagrante, já que desaconselha a liberdade do acusado. As circunstâncias do crime denotem periculosidade do paciente e ensejam a prisão preventiva para a garantia à ordem pública, não sendo bastante as características pessoais do agente para assegurar sua liberdade provisória, uma vez que foi preso em flagrante no 05/02/2008 por infringir o artigo 157, §2º I, II e V do Código Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR APRECIADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONTAMINADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS.O decreto de manutenção da prisão preventiva fundado nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal supre eventual nulidade do flagrante, já que desaconselha a liberdade do acusado. As circunstâncias do crime denotem periculosidade do paciente e ensejam a prisão preventiva para a garantia à ordem pública, não sendo bastante as características pessoais do agente para assegurar sua liberdade provisória, uma vez que foi preso em flagrante no 05/02/2008 por infringir o artigo 157, §2º I, II e V do Código Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
29/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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