TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020016966HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que supostamente comete roubo, logo após sentença condenatória por crime idêntico, o que indica a necessidade da segregação para resguardar a sociedade do cometimento de novos delitos, bem como para se assegurar a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há que se falar em ausência de fundamentação para a segregação cautelar do paciente.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que supostamente comete roubo, logo após sentença condenatória por crime idêntico, o que indica a necessidade da segregação para resguardar a sociedade do cometimento de novos delitos, bem como para se assegurar a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há que se falar em ausência de fundamentação para a segregação cautelar do paciente.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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