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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020018004HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. NÃO COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 366, CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não há que se falar em constrangimento ilegal no decreto de prisão preventiva de paciente que não é encontrado para citação pessoal, o que implica na citação editalícia, suspensão processual e, também, na segregação provisória, observados os requisitos necessários e suficientes - conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, tudo conforme autoriza o artigo 366 do Código de Processo Penal.Precedentes.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 05/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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