TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020018116HBC
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DÚVIDA QUANTO À TIPICIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO PARCIAL. I - A efetiva caracterização do crime de apropriação indébita, por haver o paciente supostamente se apropriado de bens móveis de sua ex-companheira, demanda incursão probatória - relativa à efetiva propriedade dos bens e ao elemento subjetivo do tipo - inviável na estreita via do Habeas Corpus. II - Por outro lado, em que pese a não localização do paciente possa representar prejuízo à aplicação da lei penal, mostra-se excessiva a providência extrema da prisão preventiva (Dr. Rogério Schietti, Procurador de Justiça). III. Ordem conhecida e parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DÚVIDA QUANTO À TIPICIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO PARCIAL. I - A efetiva caracterização do crime de apropriação indébita, por haver o paciente supostamente se apropriado de bens móveis de sua ex-companheira, demanda incursão probatória - relativa à efetiva propriedade dos bens e ao elemento subjetivo do tipo - inviável na estreita via do Habeas Corpus. II - Por outro lado, em que pese a não localização do paciente possa representar prejuízo à aplicação da lei penal, mostra-se excessiva a providência extrema da prisão preventiva (Dr. Rogério Schietti, Procurador de Justiça). III. Ordem conhecida e parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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