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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020019435HBC

Ementa
HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REMESSA DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PARA BRASÍLIA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM CAMPO GRANDE. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, pois há nos autos prova da existência do crime e de indícios de autoria, já tendo sido recebida a denúncia e encerrada a instrução criminal, além de o paciente somente ter sido preso em outra localidade. Ademais, a extrema gravidade do delito cometido demonstra que a sua soltura representaria uma indiscutível ameaça à ordem pública.2. A Constituição Federal e as leis ordinárias dispensam tratamento bem rigoroso para autores de crimes hediondos e a eles equiparados, em virtude dos efeitos nocivos que decorrem da comercialização de substâncias entorpecentes, ponto de partida para outros graves crimes.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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