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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020020512HBC

Ementa
HABEAS CORPUS VISANDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.343/2006 (MARIA DA PENHA). LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA AGRESSIVA. INCONVENIÊNCIA DA RETRATAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO. ORDEM DENEGADA.1 O artigo 16 da Lei 11.343/2006, chamada Lei Maria da Penha faculta a renúncia da representação perante o Juiz, ou seja a retratação da representação criminal em audiência especialmente designada. Prevalecendo o interesse das partes na manutenção do núcleo familiar, não é razoável que o Estado intervenha para obrigá-las a uma demanda criminal indesejada. Mas, no caso específico, a Juíza recusou a retratação da representação pela ofendida em virtude da reiteração da conduta agressiva caracterizadora de violência doméstica, estando em curso na Vara de Família ação de separação judicial, evidenciando as partes que não desejam a continuidade da família. Razoável, portanto, a recusa da retratação. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/03/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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