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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020020867HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA. A fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena se mostra incompatível com o juízo de necessidade da prisão cautelar, não explicitado pelo sentenciante. A decisão condenatória que recomenda ao réu permanecer na prisão, sem direito de recorrer em liberdade, deve ser fundamentada, sendo ilegal aquela que se limita a afirmar genericamente a presença dos requisitos da prisão preventiva. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 27/03/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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