TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020020867HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA. A fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena se mostra incompatível com o juízo de necessidade da prisão cautelar, não explicitado pelo sentenciante. A decisão condenatória que recomenda ao réu permanecer na prisão, sem direito de recorrer em liberdade, deve ser fundamentada, sendo ilegal aquela que se limita a afirmar genericamente a presença dos requisitos da prisão preventiva. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA. A fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena se mostra incompatível com o juízo de necessidade da prisão cautelar, não explicitado pelo sentenciante. A decisão condenatória que recomenda ao réu permanecer na prisão, sem direito de recorrer em liberdade, deve ser fundamentada, sendo ilegal aquela que se limita a afirmar genericamente a presença dos requisitos da prisão preventiva. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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