TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020024927HBC
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) COMETIDO CONTRA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GRAVE AMEAÇA À PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ NÃO OBSTA A MEDIDA SEGREGATÓRIA. 1. Demonstrada a necessidade imperiosa da medida excepcional de internação, diante da gravidade do ato infracional e das circunstâncias (assalto a mão armada a estabelecimento comercial, mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes), irretocável a decisão que a decretou, sendo ainda certo que nenhuma outra medida sócio-educativa comparece mais adequada, presentes ainda provas suficientes da autoria e da materialidade. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não exige a reiteração de condutas para a imposição da medida segregatória, em verdade, A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração (§ 1º, art. 132 ECA). 3. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) COMETIDO CONTRA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GRAVE AMEAÇA À PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ NÃO OBSTA A MEDIDA SEGREGATÓRIA. 1. Demonstrada a necessidade imperiosa da medida excepcional de internação, diante da gravidade do ato infracional e das circunstâncias (assalto a mão armada a estabelecimento comercial, mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes), irretocável a decisão que a decretou, sendo ainda certo que nenhuma outra medida sócio-educativa comparece mais adequada, presentes ainda provas suficientes da autoria e da materialidade. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não exige a reiteração de condutas para a imposição da medida segregatória, em verdade, A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração (§ 1º, art. 132 ECA). 3. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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