main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020025328HBC

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU JÁ DENUNCIADO. INSTAURAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA REQUERIDA PELA DEFESA. SUSPENSÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. O Habeas Corpus é uma ação constitucional, de caráter penal, a qual objetiva evitar ou fazer cessar violência ou ameaça de liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, impingidos ao paciente por uma suposta autoridade coatora. 2. No caso dos autos e como muito bem demonstrado pela douta autoridade apontada como coatora, inexiste qualquer excesso de prazo, sendo ainda certo que os prazos processuais estabelecidos em lei estão sendo observados, o Paciente já foi denunciado, a denúncia foi recebida e a pedido da defesa instaurou-se o incidente de dependência toxicológica, encontrando-se então feito suspenso aguardando a realização deste exame, atendendo-se à providência solicitada pela defesa. 3. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão