TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020026808HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR.1 Não há constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 A existência de processo anterior por roubo em concurso de agentes demonstra personalidade voltada à senda infracional, insistindo o paciente em desafiar o ordenamento jurídico e assim dando mostras de que, em liberdade, poderá realizar fatos análogos. Isto coloca em risco a integridade física e psíquica de terceiros e a própria credibilidade do Judiciário, revelando-se necessária a custódia cautelar para manutenção da ordem pública.3 A fixação do regime prisional semi-aberto não dá ao paciente o direito de recorrer em liberdade, haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. 4 Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR.1 Não há constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 A existência de processo anterior por roubo em concurso de agentes demonstra personalidade voltada à senda infracional, insistindo o paciente em desafiar o ordenamento jurídico e assim dando mostras de que, em liberdade, poderá realizar fatos análogos. Isto coloca em risco a integridade física e psíquica de terceiros e a própria credibilidade do Judiciário, revelando-se necessária a custódia cautelar para manutenção da ordem pública.3 A fixação do regime prisional semi-aberto não dá ao paciente o direito de recorrer em liberdade, haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. 4 Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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