TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020027545HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE REINCIDENTE PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente, que recentemente foi condenado pela prática do mesmo crime, o que revela seu alto grau de periculosidade. 2. Além da garantia da ordem pública, a custódia preventiva serve para assegurar a aplicação da lei penal.3. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE REINCIDENTE PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente, que recentemente foi condenado pela prática do mesmo crime, o que revela seu alto grau de periculosidade. 2. Além da garantia da ordem pública, a custódia preventiva serve para assegurar a aplicação da lei penal.3. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
21/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão