- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020028253HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AOS PACIENTES. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER CALIBRE 38, CARREGADO COM QUATRO PROJÉTEIS. CONFISSÃO DOS PACIENTES DE QUE PRETENDIAM PRATICAR COM O REVÓLVER UM ROUBO EM UM SHOPPING DE BEBIDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRIMARIEDADE, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Como os pacientes confessaram que pretendiam utilizar o revólver apreendido em um roubo que planejavam cometer a uma distribuidora de bebidas, não só realizando a conduta criminosa por terem sido abordados por policiais militares, a custódia dos mesmos é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que tenham sido presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. 2. A primariedade dos pacientes, por si só, não é garantidora da liberdade provisória, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Em face da periculosidade demonstrada, mostra-se conveniente que os pacientes aguardem presos a entrega da prestação jurisdicional, oportunidade em que os fatos e todas as suas circunstâncias serão criteriosamente analisados pelo magistrado sentenciante.4. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada para manter a decisão que negou o pedido de liberdade provisória aos pacientes.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão