TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020030894HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Uma vez demonstrada concretamente a ocorrência de, pelo menos, uma das hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, tem-se por idônea a fundamentação que serviu de alicerce para o indeferimento do pedido de liberdade provisória.- A discussão acerca da autoria deve ser dirimida no bojo da ação penal, pois a prisão preventiva satisfaz-se, no particular, com a presença de indícios da participação do réu no crime. O habeas corpus não comporta a análise aprofundada da prova na busca da certeza da autoria, esta necessária para a prolação de eventual decreto condenatório.-Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Uma vez demonstrada concretamente a ocorrência de, pelo menos, uma das hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, tem-se por idônea a fundamentação que serviu de alicerce para o indeferimento do pedido de liberdade provisória.- A discussão acerca da autoria deve ser dirimida no bojo da ação penal, pois a prisão preventiva satisfaz-se, no particular, com a presença de indícios da participação do réu no crime. O habeas corpus não comporta a análise aprofundada da prova na busca da certeza da autoria, esta necessária para a prolação de eventual decreto condenatório.-Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão