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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020030988HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. TENTATIVA DE EVASÃO QUANDO DO FLAGRANTE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDENCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA. Cuidando-se de indivíduo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e atividade laboral, indiciado pela prática de crime de receptação - art. 180, caput, do CP, nada fazendo presumir possa restar ferida a ordem pública ou a econômica, ou, ainda, seja inviabilizada a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, desnecessária a manutenção da custódia cautelar, medida de exceção, que só se legitima na presença dos requisitos autorizadores inscritos no art. 312 do CPP, sob pena, ademais, de ofensa ao princípio da homogeneidade.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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