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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020031963HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 - PEDIDO DE LIBERDADE SOB O FUNDAMENTO DE AQUISIÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA MESMA LEI - TESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que mantém paciente preso por crime de tráfico ilícito de entorpecente mormente quando se constata indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito.2. A condição de viciado não exclui a possibilidade da prática de conduta descrita nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06. Assim, o exame pericial para aferição do vício não implica na mudança da capitulação da conduta.3. O pedido de trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente pode ser acolhido quando não houver justa causa para a persecução criminal, como na hipótese de manifesta atipicidade da conduta, o que não ocorre no caso em tela.4. É incabível o pedido de restituição de veículo em sede de habeas corpus.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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